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Título de Capitalização

 

TITULO DE CAPITALIZAÇÃO

VOCÊ SABIA?

Que conforme paragrafo 2, art. 38 da Lei do inquilinato, a garantia de aluguel caução em dinheiro não pode exceder o equivalente a 3 meses de aluguel?

 

Vale destacar que conforme art. 43 da Lei do inquilinato, constitui contravenção penal, cobrar antecipadamente o aluguel, salvo a hipótese do art. 42 (transcrito abaixo) e da locação por temporada.

"Art. 42. Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo."

 

Por outro lado, a contratação do titulo de capitalização permite que o proprietário e inquilino, definam de comum acordo um valor de garantia, podendo inclusive ser superior a 3 vezes o valor do aluguel. Em caso de inadimplência, o proprietário poderá solicitar o resgate antecipado do valor, para arcar com as inadimplências contratuais do inquilino, o que lhe garantirá maior proteção para o contrato de locação.

 

A contratação desta garantia é super rápida e dispensa análise de crédito do inquilino.

 

 

Entendemos que nenhuma das partes necessita se expor a esse risco, sabendo-se que há alternativas no mercado. Dessa forma, estamos a disposição para apresentar-lhes soluções que atendam os interesses das partes.

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Você sabia que ao contrário da fiança bancária, o Seguro Aluguel não exige do inquilino a necessidade de imobilização de capital em uma aplicação especifica, ou de oferecer ao banco um ativo como garantia da fiança contratada?