Comprou o carro dos seus sonhos?
Ficamos muito felizes com a sua conquista e queremos vê-lo(a) assim, sempre sorrindo!
Com o Seguro Auto, além de proteger seu veículo, você pode usufruir de uma serie de vantagens e benefícios que podem te economizar tempo, dinheiro e muita dor de cabeça. Muita dor de cabeça mesmo!
Conheça abaixo, as principais coberturas e contrate agora mesmo um orçamento para o seu carro!
Básica 1: Colisão, incêndio, roubo ou furto total e convulsões da natureza.
Consideram-se, nesta cobertura, os danos materiais causados ao veículo segurado, provenientes de:
- Colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem acidental;
- Queda acidental sobre o veículo de qualquer agente externo que não faça parte integrante dele, ou que não esteja nele fixado;
- Acidente com o veículo durante transporte por qualquer meio comum e apropriado;
- Submersão parcial ou total do veículo em água proveniente de alagamento, enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo;
- Vendaval, granizo, furacão, terremoto;
- Raios e suas conseqüências;
- Incêndio ou explosão acidental;
- Roubo ou furto parcial ou total do veículo.
Básica 2: Incêndio e Roubo
Consideram-se, nesta cobertura, os danos materiais causados ao veículo segurado, provenientes de:
- Incêndio ou explosão acidental;
- Raios e suas conseqüências;
- Roubo total ou furto total do veículo;
- Danos materiais causados ao veículo por colisão, abalroamento, capotagem e derrapagem, quando decorrentes de roubo total ou furto total do veículo.
Básica 3: Danos à terceiros
- Reembolso dos valores reclamados por terceiros cuja propriedade material tenha sofrido danos e danos corporais: reembolso dos valores reclamados por terceiros que tenham sofrido danos corporais (morte e/ou invalidez) ou que tenham contraído despesas médicas e hospitalares em razão do acidente.
A garantia de reembolso, assumida pela Seguradora, no tocante a reclamação de terceiros, decorrentes de danos às suas propriedades materiais (veículos, prédios, móveis, equipamentos, etc.), desde que a responsabilidade pelo evento seja assumida pelo segurado ou sua culpa seja civilmente comprovada e encontre amparo securitário nas condições do seguro contratado.
Tem por finalidade a garantia de reembolso (ou indenização), assumida pela Seguradora, no tocante a reclamações por danos causados à integridade física de terceiros. Classificam-se em:
- Invalidez Permanente (IP);
- Morte (M); e
- Despesas Médico-hospitalares (DMH).
A cobertura de Danos Corporais responde pela parte da indenização que exceder os limites das coberturas do Seguro Obrigatório DPVAT.
Entende-se por dano moral aquele que, embora não ocasione perda econômica, cause ofensa à personalidade desencadeando trauma psíquico, trazendo como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito aos mortos, à psique, a saúde, ao nome, ao crédito, ao bem-estar e à vida.
Esta cobertura garante o reembolso de despesas que o segurado for obrigado a fazer com terceiros, em decorrência de risco coberto e pelas quais venha a ser responsável civilmente, em sentença transitada em julgado ou em acordo judicial, autorizado de modo expresso pela Seguradora e dentro do limite máximo de indenização estipulado na Cobertura de Dano Moral contratada.
Garante indenização ao motorista e passageiros do veículo ou a seus beneficiários legais, em caso de acidente com vítima fatal ou invalidez permanente.
Cobertura de danos aos vidros, às lanternas, aos faróis e aos retrovisores do veículo. *Para a troca de vidros, de retrovisores, de lanternas e de faróis haverá cobrança de franquia.
Garante a locação de um veículo popular básico por até 7, 15 ou 30 dias quando acontecer um sinistro com seu automóvel.
Garante o reembolso de despesas que você possa vir a ter em sinistro de indenização integral, até o limite máximo de reembolso.
Garante a limpeza do veículo em consequência de enchentes, de alagamentos ou de inundações, quando o sinistro não atingir o valor da franquia. *Opção disponível para algumas seguradoras.
Garante a indenização por perdas para acessórios (som e afins), equipamentos (Munck, plataforma elevatória, guindaste, etc.), carrocerias e similares, desde que tais bens estejam discriminados na apólice e tenha sido pago prêmio específico. Os demais acessórios serão incluídos no valor destinado ao veículo (casco), não se aplicando a eles a exigência acima. Porém, terão cobrança da mesma franquia fixada ao veículo.