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Seguro Empresarial - Jacarandá Seguros

O desafio empresarial é demasiadamente complexo. A contratação do seu seguro não precisa ser.

Numa única apólice, o empresário consegue proteger a sua empresa contra diversos tipos de riscos que podem ameaçá-la, independente se sua empresa é de pequeno, médio ou grande porte.

A Jacarandá Consultoria em Seguros presta assessoria especializada, permitindo elaborar apólices sob medida para o seu negócio.

 

Deseja contratar, renovar ou tirar duvidas sobre o Seguro Empresarial? Entre em contato conosco, e converse com um de nossos especialistas!

 

Apresentamos abaixo, as principais coberturas disponíveis para o seu negócio, bem como um resumo das regras de negócio praticadas pelas principais seguradoras:

Compreende apenas o ressarcimento dos danos materiais, até o Limite Máximo de Indenização contratado, causados aos bens segurados por; a) Incêndio e explosão de qualquer causa e natureza, onde quer que tenham se originado, b) Danos físicos (exceto danos elétricos) causados ao estabelecimento segurado pelo impacto da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos causados à vizinhos pelo incêndio do imóvel segurado (Cobertura Responsabilidade Civil); b) Extravio, subtração ou furto cometido em razão da ocorrência de sinistro de incêndio, explosão ou fumaça; c) Quaisquer danos materiais e/ou corporais causados a terceiros, d) Incêndio decorrente de obras (necessário contratar um seguro de obras).

IMPORTANTE: Nunca contrate uma importância segurada (valor de cobertura) inferior ao Valor em Risco existente, para evitar assim a cláusula de rateio. Em caso de duvidas, converse com o seu corretor e leia atentamente as Condições Gerais do produto.

Danos materiais diretamente causados a maquinas, equipamentos ou instalações eletrônicas, por a) variações anormais de tensão, b) curto-circuito, c) calor gerado acidentalmente por eletricidade, d) descargas elétricas, e) eletricidade estática, f) queda de raio.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos decorrentes de água ou qualquer substância liquida, b) Materiais que necessitam de troca periódica. c) Danos decorrentes de causa mecânica. d) Uso inadequado, forçado ou fora dos padrões recomendados pelo fabricante.

Garante a indenização, das perdas e/ou danos materiais diretamente causados ao imóvel segurado pelo impacto involuntário exclusivamente de veículos terrestres de terceiros. Recomendado para imóveis localizados em vias de grande fluxo de veículos.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Danos causados aos carros estacionados em frente ao imóvel, b) acidentes causados por funcionários ou acionistas do segurado, c) danos causados a bens, matérias-primas e mercadorias ao ar livre (salvo expressamente estipulado na apólice).

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais causados ao(s) Estabelecimento(s) Segurado(s), diretamente, pelo impacto involuntário decorrente de queda de aeronaves, engenhos aéreos  Estarão garantidas também, as despesas decorrentes de medidas tomadas para redução dos prejuízos cobertos, as despesas para salvamento e proteção dos bens e desentulho do local.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Quaisquer danos materiais e/ou corporais causados a terceiros.

Danos materiais diretamente causados aos bens cobertos dentro do imóvel segurado por: a) roubo ou furto, quer o evento tenha se consumado, quer tenha se caracterizada a simples tentativa; cometido mediante arrombamento ou destruição de vias, destinadas ou não a servir de entrada ao interior do estabelecimento segurado, ou ainda, outra forma que tenha deixado vestígios inequívocos, ou tenha sido constatada por laudo técnico ou inquérito policial.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Dinheiro em espécie, joias, b) extorsões mediante sequestro, c) extravio, d) crimes cometidos por empregados, e) crimes cometidos por propostos incumbidos pela vigilância do local segurado. f) Bens ao ar livre, g) bens de terceiros (salvo se inerentes a atividade do segurado), h) bens dos empregados, i) veículos (salvo se inerente a atividade do segurado)

IMPORTANTE: Caso o segurado queira cobertura de furto de bens com arrombamento e roubo para: a) Jóias, relógios, obras de arte, canetas,etc. b) Dinheiro, cheque ou qualquer outro papel que represente valor; é imprescindível que ele notifique o corretor, qual destes itens deseja-se cobertura, uma vez que as seguradoras fazem este tipo de cobertura de maneira complementar.

Garante até o limite máximo da indenização contratada a indenização por despesas que o Segurado despender com sua instalação definitiva em novo ponto, após a ocorrência de um sinistro coberto.

Garante até o limite máximo da indenização contratada e período indenitário, as despesas de aluguel, condomínio e IPTU, pagas ao proprietário do imóvel atual (Se previsto obrigatoriedade em contrato), caso o imóvel não possa ser ocupado em decorrência de sinistro coberto. O período indenitário varia de 6 a 12 meses, dependendo da seguradora. Garante também, ao proprietário ocupante do próprio imóvel, o reembolso do aluguel que tiver pago a terceiros.

Garante as Despesas Fixas do Estabelecimento segurado, na proporção da queda de faturamento e/ou produção ocorrida, até o respectivo Limite Máximo de Indenização, em decorrência de sinistro especificamente COBERTO para esta cobertura, em consequência dos seguintes eventos (se contratados): a) Incêndio, Raio e Explosão; b) Vendaval; c) Danos elétricos; d) Tumultos.

IMPORTANTE: Nunca contrate uma importância segurada (valor de cobertura) inferior ao Valor em Risco existente, para evitar assim a CLÁUSULA DE RATEIO. Em caso de duvidas, converse com o seu corretor e leia atentamente as Condições Gerais do produto.

Garante, a quebra de painéis, anúncios luminosos e letreiros instalados no local do risco por acidentes súbitos, decorrentes de causas externas.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a ) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, vício próprio, defeito latente, desarranjo mecânico, corrosão, umidade, ferrugem, incrustação e chuva; b ) Operação de reparos e manutenção; c) Curto-circuito d) Prejuízo decorrentes exclusivamente de qualquer ato de vandalismo;

Prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos, de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) do "tipo fixo", relativos à atividade segurada, inclusive de informática (microcomputadores e impressoras), Câmeras de Segurança, aparelhos telefônicos, por acidentes de causa externa, de propriedade do Segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco.

IMPORTANTE: Caso o segurado queira cobertura contra roubo (DENTRO DO LOCAL DE RISCO), é necessário que o segurado notifique o corretor.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Desgaste natural, b) Danos elétricos causados por água (exceto vendaval), c) perdas e danos causados às mercadorias do segurado, d) Aparelhos celulares (cobertura específica), e) Roubo ou furto (algumas seguradoras garantem este risco nesta cobertura); f) Notebooks geralmente não estão cobertos e necessitam de cobertura especifica, e o segurado deve comunicar essa exigência ao corretor.

Garante a indenização, das perdas e/ou de danos causados ao imóvel segurado e seu conteúdo, destelhamento, danos estruturais e suas consequências.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Bens deixados ao ar livre*, b) entupimento de calhas decorrentes de má conservação, c) letreiros externos e anúncios luminosos*, d) antenas*, e) Danos a veículos.* (*Salvo contratação especifica)

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, as perdas e danos causados a vidros e espelhos planos e mármores que integram a construção, bem como aqueles instalados e utilizados em revestimentos de paredes e colunas, vitrines ou em provadores, por eventos de causa externa. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados em decorrência dos riscos cobertos pela presente cobertura opcional.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Obras de arte, b) vidros em móveis, c) arranhaduras ou lascas, d) quebra decorrente de obras (neste caso deve-se contratar um "seguro de obras e reforma", durante a execução), e) quebra decorrente de vendaval/granizo, d) tumultos.

Indenização por perdas e danos materiais causados aos bens segurados exclusivamente por infiltração ou derrame súbito de água de chuveiros automáticos (sprinklers).

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: Infiltração ou derrame de qualquer causa não acidental.

Garante as perdas economicas da empresa após um sinistro COBERTO de danos materiais que tenha paralisado o movimento normal de seu negócio. A cobertura de lucros cessantes, cobrirá o Lucro Liquido do segurado + despesas fixas (que independem do movimento de negocio da empresa), dessa forma, é de fundamental importância que a empresa tenha uma contabilidade organizada, pois será necessária no caso de liquidação de sinistro.

IMPORTANTE: Nunca contrate uma importância segurada (valor de cobertura) inferior ao Valor em Risco existente, para evitar assim a CLÁUSULA DE RATEIO. Em caso de duvidas, converse com o seu corretor e leia atentamente as Condições Gerais do produto.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: manutenção, segurança, conserto, reforma, substituição preventiva, e outras afins inerentes ao ramo de atividade do segurado.

Danos materiais causados por: a) Entrada de agua nos edificios/prédios proveniente de aguaceiros; b) tromba dágua; c) Enchente; d)Agua proveninente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios de agua, desde que não pertençam ao ao próprio segurado ou ao edificio do qual faça parte.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Infiltração de água ou outra substância liquida qualquer através de pisos, paredes e tetos, salvo quando consequente de risco coberto (acima mencionados). b) Bens, mercadorias ou matérias primas deixadas ao ar livre, terraços ou edificações semi abertas; c) Ressaca/Maremoto;

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, danos materiais causados ao imóvel segurado por atos propositais ou acidentais causados por tumultos, greves e lockout, desde que, em qualquer situação, não seja necessária a intervenção de Exército, Marinha ou Aeronáutica.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) quaisquer danos não materiais, tais como perda de ponto, lucros cessantes, perda de mercado e desvalorização dos objetos segurados; b) atos de sabotagem que não se relacionem com os acontecimentos de tumultos, greve ou lockout; c) perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação do local segurado; d) Geralmente não cobre danos a vidros (caso haja essa necessidade de cobertura, favor informar abaixo).

Danos materiais diretamente causados aos equipamentos estacionários, de propriedade ou sob controle do segurado, enquanto instalados para operação permanente no local do risco, em consequência de quaisquer acidentes de causa externa.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) desgaste natural pelo uso (incluindo abrasão, atrito, deterioração ou incrustação por fervura de máquinas, instalações ou equipamentos, como resultado do uso ou operação diária), b) alagamento, inundação ou pela infiltração paulatina (contínua, intermitente e/ou periódica) de água, água de chuva, penetrando no interior das edificações do local do risco, em razão de entupimento ou insuficiência de calhas; c) Roubo ou furto; d) Danos elétricos; e) operações de içamento ou transladação do equipamento.

Danos materiais diretamente causados aos equipamentos móveis, de propriedade ou sob controle do segurado, em consequência de quaisquer acidentes de causa externa

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Desgaste natural pelo uso; b) danos elétricos; c) alagamentos; d) Roubo ou furto; e) arranhaduras; f) operações em obras subterrâneas; g) operações submersas ou sobre cais, pontes, piers, próximos a praia, margens de rios; h) içamento; i) quando operado por pessoas sem a devida habilitação; j) danos causados a pneumáticos ou câmaras de ar.

Danos materiais causados às mercadorias de propriedade do segurado, armazenadas em ambientes frigorificados, nos locais especificados na apólice, em consequência de: a) ruptura, quebra do sistema de refrigeração, b) falta de suprimento de energia elétrica decorrente de acidente ou queima de motor ocorrido nas instalações da empresa fornecedora ou concessionária de serviços, desde que perdure por 24h consecutivas.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) desligamento intencional de dispositivos de segurança ou de controles automáticos (ex: estabilizadores), b) produtos já vencidos na data da ocorrência.

Garante, até o Limite Máximo de Indenização contratado, os danos materiais de origem súbita, imprevista e acidental, causados ao estabelecimento segurado em decorrência de: a) Desmoronamento total ou parcial (desmoronamento de paredes, muros de divisas, ou qualquer elemento estrutural como colunas, pilares, viga e laje);

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Desmoronamento, desabamento ou deslocamento de acabamentos, revestimentos, artigos de decoração, efeitos artísticos, telhas, forros e similares. b) Fundações, alicerce e ao terreno. c) muros construidos sem alicerce. d) reforma.

Garante as perdas e/ou danos materiais que o segurado venha a sofrer decorrentes

de crimes de Furto, Roubo, Apropriação indébita ou Estelionato contra o seu patrimônio (ou de terceiros, sob guarda e custódia do segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável), praticado por seus empregados (CLT).

IMPORTANTE: Esta cobertura somente será caracterizada mediante a instauração de inquérito policial solicitado pelo segurado contra o empregado infiel, ocorridos durante a vigência da apólice.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Prejuizos cuja a autoria não tenha sido comprovadamente de resp. do empregado.; b) sinistro que o segurado não tenha descoberto em até 60 dias do encerramento do vinculo empregatício; c) danos corporais; d) danos morais;

Garante até o limite máximo da importância segurada, perdas resultantes de danos corporais e materiais causados a terceiros, desde que sejam involuntários e acidentais, após sentença judicial transitada em julgado (sem possibilidade de recurso) ou em acordos autorizados, por escrito, pela seguradora. Garante ainda atos culposos, decorrentes de negligência, imprudencia ou imperícia.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Obrigações contratuais, b) Atos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, c) Falha profissional; d) danos materiais e/ou corporais sofridos pelos diretores, sócios, empregados e/ou prepostos do Segurado; e) Poluição, contaminação ou vazamento; f) Ações trabalhistas; g) Danos resultantes de acidentes com veiculos.

Garante os danos corporais (morte e invalidez permanente do empregado) causada por acidente súbito e inesperado, quando decorrente de evento coberto causados a seus empregados e prepostos, quando a serviço do Segurado ou durante o percurso de ida e volta do trabalho, sempre que a viagem for realizada por veículo contratado pelo segurado.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Dolo ou culpa grave; b) Descumprimento de obrigações trabalhistas; c) danos resultantes do uso de materiais, métodos de trabalho e/ou técnicas experimentais não aprovadas pelos órgãos competentes;

Reembolso de indenizações pagas a danos involuntários, corporais e materiais, causados a outras pessoas, devido à má administração ou negligência não intencional do síndico. É contratado pelo condomínio para proteger a pessoa que ocupa o cargo, muito exposta a multas e punições judiciais.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) Perdas sofridas pelo condomínio, por outras pessoas ou empresas que proporcionem lucro para o síndico; b) Falhas e omissões referentes à contratação ou manutenção de seguros, planos de benefício de pensão ou pecúlio e administradoras de condomínio; c) danos ou prejuizos causados ao condominio, decorrente de atos realizados pelo sindico não estipulados previamente e/ou por descumprimento da em ata condominial.

Garante: a) os danos aos veículos que se encontram dentro do perimetro interno, nas áreas destinadas à estacionamento, que compõe o local de risco (Exceto recuos de calçadas) por incêndio, roubo e furto total do veiculo mediante ameaça ou violência, furto com arrombamento (No caso de motos, a cobertura geralmente só é válida quando a moto está presa, em local específico, dentro do local de risco); b) Danos involuntários decorrentes da existência, uso e conservação do imóvel segurado, especificado na apólice.

IMPORTANTE: Necessário controle através de tickets numerados para funcionários, clientes e visitantes.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) inundação ou alagamento, b) Danos ou prejuízos causados por roubo ou furto de partes, peças ou acessórios dos veículos ou mesmo de objetos deixados em seu interior; c) Danos ao veiculo decorrentes da tentativa de roubo ou furto;

EXCLUSÕES PASSIVEIS DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA a) Batidas de veículos estacionados ou que circulam no interior do condomínio, quando conduzidos por funcionários habilitados autorizados pela administração; b)  Danos decorrentes de obras (necessária a contratação de seguro de obra).

Garante: a) Colisão de veículos estacionados ou que circulam no interior do condomínio, quando conduzidos por funcionários habilitados e autorizados pela administração ou caso o condutor causador do dano for insolvente; b) os danos aos veículos que se encontram dentro do perimetro interno, nas áreas destinadas à estacionamento, que compõe o local de risco (Exceto recuos de calçadas) por incêndio, roubo e furto total do veiculo mediante ameaça ou violência, furto com arrombamento (No caso de motos, a cobertura geralmente só é válida quando a moto está presa, em local específico, dentro do local de risco); c) Danos involuntários decorrentes da existência, uso e conservação do imóvel segurado, especificado na apólice.

PRINCIPAIS EXCLUSÕES: a) inundação ou alagamento, b) Danos ou prejuízos causados por roubo ou furto de partes, peças ou acessórios dos veículos ou mesmo de objetos deixados em seu interior; c) Danos ao veiculo decorrentes da tentativa de roubo ou furto;

EXCLUSÕES PASSIVEIS DE CONTRATAÇÃO ESPECÍFICA a) Batidas de veículos estacionados ou que circulam no interior do condomínio, quando conduzidos por funcionários habilitados autorizados pela administração; b)  Danos decorrentes de obras (necessária a contratação de seguro de obra).

IMPORTANTE: Necessário controle através de tickets numerados para funcionários, clientes e visitantes.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

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