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Seguro Residencial - Jacarandá Seguros

 

Poucas coisas na vida são mais importantes do que nosso lar! Mas mesmo diante de muito zelo e cuidado, nossa casa sempre estará exposta à alguns riscos!

A Jacarandá Consultoria em Seguros sabe disso, e tem enorme prazer em ajudar seus clientes a proteger o seu patrimônio e de suas familias.

Através de nossos consultores, assistimos nossos clientes na contratação de seguros com coberturas ideais para cada tipo de risco, pois entendemos que nenhuma demanda é igual!

 

Deseja contratar, renovar ou tirar duvidas sobre o Seguro Residencial? Entre em contato conosco, e converse com um de nossos especialistas!

 

Apresentamos abaixo as principais coberturas existentes para proteger o seu patrimônio:

A cobertura básica compreende apenas o ressarcimento dos danos materiais causados ao imóvel segurado por incêndio, raio (dentro do terreno segurado) e explosão.; a) Apenas algumas seguradoras cobrem os danos causados ao veiculos, motos, jet ski, etc do segurado quando estacionados dentro do local de risco (se esta for uma exigência, converse com a Jacarandá). b) Despesas de desentulho.

Principais exclusões: a) Imóvel usado para fins não residenciais. b) Imóveis de terceiros (vizinhos), em decorrência de propagação de incêndio. c) Incêndio decorrente de queimadas em zona rural d) explosão decorrente de confecção e/ou manuseio de fogos de artificio, pólvora ou similares; e) mercadorias do segurado; f) Bens de terceiros; g) Geralmente veiculos, motos, jet ski, etc . h) Danos decorrentes de obras. i) Atos dolosos do segurado. j) Obras de arte;

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização, das perdas e/ou danos causados, dentro do imóvel segurado, à máquinas, equipamentos, aparelhos eletroeletrônicos ou instalações elétricas, decorrentes de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas, eletricidade estática e raios.

Principais exclusões: a) Dano causado por desgaste natural, oxidação, umidade, b) danos elétricos causados por substancias liquidas; c) fusíveis, resistências ou qualquer outro aparelho que necessite trocas periódicas. d) Bens de terceiros. e) Desgaste natural, falta de/manutenção inadequada, (que não atende às recomendações mínimas especificadas pelo fabricante). f) Bens de terceiros.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização, das perdas e/ou danos materiais diretamente causados ao imóvel segurado pelo impacto involuntário exclusivamente de veículos terrestres de terceiros.

Principais exclusões: a) bens ao ar livre, exceto bens devidamente incorporados e/ou fixados ao imóvel; b) danos causados por veículos quando conduzidos pelo segurado, conjuge, pais, filhos e empregados do segurado. c) Danos causados ao veiculo causador do impacto.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante os danos materiais causados ao imóvel segurado por queda de aeronaves e engenhos aéreos. Estarão amparados também os danos causados ao imóvel por fragmentos, objetos ou pedaços que foram lançados ou se desprenderam dos veículos.

Principais exclusões: a) Bens ao ar livre, não incorporados ao imóvel.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização, das perdas e/ou danos materiais do segurado causados por furto mediante arrombamento ou roubo de bens mediante a ameaça/emprego de violência, ocorrido no imóvel segurado, bem como os danos causados ao prédio ou seu conteúdo durante a prática dos eventos previstos nesta cobertura.

Principais exclusões: a) Simples desaparecimento; b) bens deixados em áreas abertas (varandas, terraços, etc Ex.: Bicicletas); c) Extorsão mediante sequestro; d) Portas de abrigo de gás, agua, cameras de segurança, antenas, porteiro eletrônico afixado na parte externa, fiações; e) Infidelidade dos funcionários. f) Dinheiro, Jóias, Obras de arte; g) Bens de terceiros em poder do segurado.; h) Notebooks em casa/apto de veraneio; i) Smartphones.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização, das despesas de aluguel e encargos contratuais ao Locador do imóvel caso o imóvel não possa ser ocupado pelo inquilino em decorrência de sinistro coberto. Ou o reembolso das despesas de aluguel e encargos contratuais que o proprietário morador do imóvel tiver, durante o período em que o local sinistrado não puder ser ocupado. Período indenitário máximo: 6 a 12 (dependendo da seguradora) meses ou o término do prazo da reforma, o que ocorrer antes.

Principais exclusões: a) Multas, sanções, moras, etc., b) Imóveis desabitados por mais de 30 dias (salvo para uso não habitual), c)Aluguel de imóvel para atividade diversa da residencial.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização das perdas e/ou de danos materiais causados ao imóvel segurado e seu conteúdo, destelhamento, danos estruturais e suas consequências, causados por Vendaval, Granizo, Furacão, Ciclone e Tornado.

Principais exclusões: a) Bens de terceiros, b) Danos à veiculos, motos jet ski, etc e os bens no interior dos mesmos, c) Danos de origem hidráulica, extravasamento de calhas, d) Bens ao ar livre (locais abertos ou semi abertos), e) janelas abertas, f) Desgaste natural g) Inundação/Alagamento, h) Danos decorrentes de falta de manutenção do imóvel, entupimento ou rompimento de calhas.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante, os danos materiais de origem imprevista e acidental, causados a residência em decorrência de: a) Desmoronamento total ou parcial e desentulho do local. É caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver o desmoronamento de paredes, muros de divisa ou de qualquer elemento estrutural (coluna, pilares, viga e laje).

Principais exclusões: não estarão amparados também os danos causados e/ou decorrentes de: a) desmoronamento ou desabamento de acabamentos, revestimentos, artigos de decoração efeitos artísticos, esculturas; b) fundações, alicerce e ao terreno;, c) Falha de construção erro de projeto, d) Danos provocados por impacto de veiculos, e) danos provocados pela ação de chuva, f) Danos decorrentes de alagamento, g) Danos causados à terceiros, h) Danos causados à bens localizados em áreas livres, i) Danos decorrentes de incêndio.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a quebra dos vidros planos que integrem a construção por acidente, imprudência ou culpa de terceiros, ato involuntário do segurado ou ainda pela ação de calor ou choque térmico. Abrange também as despesas com instalação provisória de vidros ou vedações nas aberturas que continham os vidros quebrados. 

Principais exclusões: a) Danos decorrentes de vendaval, b) arranhaduras e lascas, c) Danos causados por trabalhos de colocação ou remoção dos vidros, d) Impacto de veículos, e) Danos a vidros com trabalhos artisticos, f) Tijolo de vidro

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a subtração da(s) Bicicleta (s) registradas na apólice, EXCLUSIVAMENTE por: a) subtração por ameaça direta ou emprego de violência contra o segurado, seus familiares e empregados. b) subtração cometida no local de risco, mediante arrombamento de portas, janelas, vitrôs, telhados, grades e paredes, desde que,  tenham deixado vestígios materiais evidentes, ou constatado por inquérito policial.

Cobertura para o uso de bicicletas fora do local de risco, desde que: a) Identificadas na apólice detalhando, inclusive, os acessórios (se houverem); b) Deverá estar em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) Deverá ser registrada em Boletim de Ocorrência;
Cobertura para os danos à bicicleta decorrente de acidente com o veículo transportador desde que esse veículo esteja sendo conduzido pelo próprio segurado ascendentes, descendentes ou cônjuge.

Importante: A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.
Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.

Principais exclusões: a) acessórios e equipamentos que não sejam parte integrante da bicicleta ex: capacetes, luvas squeezes, mochilas,; b) bicicleta(s), peças, componentes e acessórios não relacionados na apólice de seguro; c) quaisquer tipos de danos ocasionados durante o percurso em trilhas, competições e/ou apresentações; d) simples, desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; e) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido;

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Prejuízos por perdas e danos materiais, de origem súbita e imprevista, causados aos equipamentos eletrônicos, de baixa voltagem (tensões de até 220 volts) do "tipo fixo", inclusive de informática (microcomputadores e impressoras), Câmeras de Segurança, aparelhos telefônicos, por acidentes de causa interna e externa, de propriedade do Segurado, ou por ele utilizados em função da sua atividade e que estejam nas dependências do local de risco.

Principais exclusões: a) Desgaste natural, b) Danos elétricos causados por água, c) perdas e danos causados às mercadorias ou matérias primas do segurado, d) Aparelhos celulares (cobertura específica), e) Roubo ou furto; g) acidentes ocorridos fora do local de risco; f) Notebooks geralmente não estão cobertos e necessitam de cobertura especifica, e o segurado deve comunicar essa exigência ao corretor.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

A cobertura para Escritório em Residência aplica-se unicamente para profissionais liberais, com ou sem CNPJ, que exercem suas atividades exclusivamente na residência segurada ou em escritório situado em edícula localizada no próprio terreno segurado, e garante, os prejuízos decorrentes de danos aos equipamentos, móveis e materiais de escritório (no interior do local segurado), causados por: a) Incêndio, raio (dentro do terreno do local de risco) e explosão de qualquer causa e natureza, b)
Danos elétricos aos bens do escritório, devido a variações anormais de tensão, curto circuito, descargas elétricas, bem como os danos causados pela queda de raio. c) Roubo ou Furto dos bens do escritório por arrombamento ou tenham sido constatados por inquérito policial e os danos ao local pela tentativa de subtração de bens.

Principais exclusões: a) Danos por desgaste natural pelo uso; b) Danos causados aos bens fora do local de escritório; c) Subtração ou furto praticado por funcionários ou prepostos, agindo sozinhos ou mancomunados com terceiros; d) Despesas fixas e/ou lucros cessantes em decorrência dos eventos cobertos; e) Subtração em decorrência de incêndio, danos físicos ao imóvel pelo impacto de queda de raio, explosão ou fumaça; tumultos; vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos e alagamentos, enchentes e inundação; f) Extorsão g) Bens ao ar livre, em edificações abertas e semiabertas; h) Simples desaparecimento de bens e extravio; i) Bens de terceiros.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante, as perdas e/ou danos materiais de origem súbita e imprevista causada à residência segurada em consequência de derrame e/ou vazamento de água, ocasionado pelo rompimento das tubulações e/ou encanamentos das instalações fixas da rede interna de distribuição de água e esgoto, do sistema de tratamento e reutilização de água, assim como os reservatórios existentes no imóvel segurado. Para efeito desta cobertura, estarão amparados os reparos do próprio sistema hidráulico danificado pelos eventos previstos, bem como os danos causados pelo derrame da água no imóvel segurado.

Principais exclusões: a) Desmoronamento ou destruição dos reservatórios, seus suportes e suas consequências; b) Derrame que não provenha das instalações internas do imóvel segurado; c) Danos elétricos causados por água, qualquer que seja sua origem. d) Danos causados por colisão de veículos, e) Enchentes e alagamentos; f) Danos por água proveniente da ruptura de encanamentos, canalização, adutoras e reservatórios não pertencentes ao imóvel segurado; g) danos decorrentes de qualquer interferência ou manutenção realizada pelo segurado ou por terceiros no local ou nas instalações da rede de água ou esgoto, h) Desgaste natural pelo uso, deterioração gradativa, vicio próprio, cativação, erosão, corrosão, oxidação, incrustação, ferrugem, umidade e chuva. i) Perda financeira e lucro cessante.; j) torneira deixada aberta.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização por perdas e danos materiais causados a residência segurada especificada na apólice e seu conteúdo, pela ação destrutiva de pessoas durante a ocorrência de tumultos e greves (Ex. jogar pedra, derrubar portões, etc), bem como os danos materiais e as despesas decorrentes de providências tomadas para o combate à propagação dos riscos cobertos.

Principais exclusões: a) furto ou roubo em consequência de tumultos e greves; b) danos causados aos vidros e espelhos; c) quaisquer danos não materiais; d) perda de posse dos bens segurados, decorrentes da ocupação do local segurado, respondendo a Seguradora, entretanto, pelos danos causados aos referidos bens durante a ocupação ou na sua retirada do local segurado, em razão da ocorrência dos riscos cobertos; e) tumulto de proporção tal que, para combatê-lo, o contingente policial não tenha sido suficiente e por este motivo tenha sido necessária a intervenção das Forças Armadas (Ex.: Guerra Civil); f) tumultos decorrentes de incêndio, explosão e implosão; g) prejuízos advindos ao Segurado que tiver motivado o Tumulto ou a Greve.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante as perdas e/ou danos materiais que o segurado venha a sofrer decorrentes de crimes de Furto, Roubo, Apropriação indébita ou Estelionato contra o seu patrimônio (ou de terceiros, sob guarda e custódia do segurado e pelos quais ele seja legalmente responsável), praticado por seus empregados (CLT).

ATENÇÃO: Esta cobertura somente será caracterizada mediante a instauração de inquérito policial solicitado pelo segurado contra o empregado infiel, ocorridos durante a vigência da apólice.

Principais exclusões: a) Prejuizos cuja a autoria não tenha sido comprovadamente de resp. do empregado.; b) sinistro que o segurado não tenha descoberto em até 60 dias do encerramento do vinculo empregatício; c) danos corporais; d) danos morais; e) Sinistros causados direta/indiretamente por cônjuge, filhos, pais.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante os danos às joias e relógios descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval, Furação, Ciclone, Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada mediante ameaça direta ou emprego de violência,  arrombamento, ou tenha sido constatado por inquérito policial.

O furto de Joias e Relógios fora da residência será indenizado se cometida mediante grave ameaça e se: a) O bem estiver descrito na apólice; b) estiver em poder do segurado, seus descendentes e cônjuge, e estes tenham sido a vítima do crime; c) A subtração for registrada em Boletim de Ocorrência; Ressalta-se ainda que a indenização corresponderá a 20% do valor total contratado na cobertura, limitado ao valor do bem descrito na apólice que não se pode segurar um bem por um valor superior ao real. Os limites estabelecidos para cada item são independentes, não se somam e nem se comunicam.

Principais exclusões: a) desaparecimento, estelionato, apropriação indevida e extravio; b) extorsão, extorsão mediante sequestro e extorsão indireta, c) subtração cometida em razão de sinistro de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; d) joias e/ou relógios sendo utilizados por pessoas que não sejam o próprio segurado, seus descendentes ou cônjuge; e) joias ou relógios que não estiverem descritos na apólice; f) Obras de arte.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Importante: Serão consideradas obras e objetos de arte: pinturas, desenhos, fotografias, escultura, quadros, vasos, cadeiras, mesas, luminárias, bancos e objetos decorativos.

Garante os danos às obras e objetos de arte descritos na apólice, causados diretamente por Incêndio, Explosão, Fumaça, Impacto de Veículos Terrestre e Aéreos, Vendaval, Furação, Ciclone Tornado, Queda de Granizo, Desmoronamento e Subtração na residência segurada, bem como os danos materiais ocorridos durante a prática ou tentativa decorrente de roubo ou subtração que tenham deixado vestígios
materiais evidentes, ou tenha sido constatado por inquérito policial. A indicação de importância segurada acima do valor real do bem segurado, não implicará obrigação à seguradora de indenizar valor maior que aquele apurado no momento do sinistro.

Principais exclusões: a) Simples desaparecimento (sem vestígios evidentes), estelionato, apropriação indébita e extravio; b) subtração cometida em razão da ocorrência de incêndio, raio, explosão, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado, queda de granizo, impacto de veículos, queda de aeronaves e engenhos aéreos que tenham deixado o local segurado desprotegido; c) obras e objetos não descritos pelo segurado na apólice. d) Móveis de design, cadeiras, mesas, luminárias; e) Antiguidades, mobiliário de época (cadeiras, cômodas, lustres, mesas, espelhos), objetos de trabalho (máquinas antigas e instrumentos de trabalho antigos), objetos de uso cotidiano (louças, cristais, objetos decorativos); f) Documentos e objetos históricos (correspondências, documentos diversos, fotografias, livros raros e antigos, bíblias); g) Automóveis / moto.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos bens segurados por:
a) entrada de água na residência segurada proveniente de aguaceiro, chuva, enchentes, seja ou não consequentes da obstrução ou insuficiência de esgotos, galerias pluviais, desaguadouros ou similares; b) água proveniente de ruptura de encanamentos, canalizações, adutoras e reservatórios, desde que não pertençam ao imóvel segurado, nem ao edifício do qual faça parte integrante.

Principais exclusões: a) danos causados por água de chuva quando penetrando diretamente no interior do imóvel segurado através de portas, janelas, claraboias, respiradores, ar condicionado ou ventiladores abertos ou defeituosos; b) danos causados por água de torneira ou registros, ainda que deixados abertos indevidamente; c) maremoto e ressaca; d) desmoronamento total e parcial; e) vendaval, furacão, ciclone, tornado, granizo, incêndio, explosão e/ou implosão, mesmo quando consequente dos riscos cobertos; f) roubo, furto qualificado ou simples, verificados durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos. g) umidade e maresia; h) água proveniente de instalações de chuveiros automáticos (sprinklers); i) bens ao ar livre.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Para fins desta cobertura, entende-se por terremoto, o movimento ou abalo de placas tectônicas, que em seu continuo fluxo migratório colidem ou arrastam-se umas sobre as outras; Maremoto: agitação sísmica no mar; Tremor de Terra: agitação sísmica na superfície terrestre.

Garante a indenização por perdas e danos materiais causados à residência segurada e seu conteúdo, em consequência de Tremor de Terra, Terremoto ou Maremoto, abrangendo os seguintes: a) Danos materiais diretamente resultantes dos riscos cobertos; b) Danos materiais decorrentes da impossibilidade de remoção ou proteção dos salvados, por motivo de força maior; c) Danos materiais e despesas decorrentes de providências tomadas para o salvamento e proteção dos bens descritos nesta apólice e para o desentulho do local.

Principais exclusões: a) Ressaca do mar; b) Furto ou roubo, verificado durante ou depois da ocorrência de um dos riscos cobertos.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Reembolso das indenizações que for obrigado a pagar à terceiros e despesas advocaticias em virtude de sentença judicial cível transitada em julgado ou mediante autorização expressa da seguradora, por danos involuntários, corporais e materiais causados a terceiros, pelo próprio segurado, seu cônjuge, filhos menores que estiverem sob sua responsabilidade, seus empregados no exercício do trabalho ou animais domésticos e reclamados em território brasileiro. Importante: Os empregados, prestadores de serviços, ajudantes de serviços e diaristas, conjuges, irmãos, ascendentes, descentendetes,  não são equiparados a terceiros. Exemplos de danos cobertos à terceiros: a) vazamentos subitos e acidentias originados no imóvel segurado, b) queda de antenas; c) trabalhos executados para manutenção e limpeza do imóvel segurado; d) danos corporais e/ou materiais, causados diretamente por animais domésticos do segurado; e) danos corporais e/ou materiais, causados pelo próprio imóvel ocupado pelo segurado; f) Incêndio provocado acidentalmente pelo imóvel segurado que se alastra à vizinhos.

Principais exclusões: a) Bens de terceiros em poder do segurado, b) Descumprimento de responsabilidades assumidas em contrato, c) Multas e fianças, d) Danos decorrentes de exercício de atividade profissional, e) Danos causados pelo segurado aos conjuges ou filhos, f)  Danos decorrentes de dolo do segurado, g) Reclamações trabalhistas, h) danos a veiculos de terceiros.i) Danos decorrentes de eventos da natureza. j) Danos decorrentes de praticas esportivas.; k) Danos morais ou estéticos.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Garante até o Limite Máximo de Indenização contratado o reembolso da indenização pelo qual o segurado seja responsável civilmente a pagar, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordoexpressamente autorizado pela Seguradora, por danos morais, decorrente diretamente de danos materiais e ou danos corporais involuntariamente causados a terceiros efetivamente indenizados nas Coberturas de Responsabilidade Civil Familiar 

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

Reembolso da indenização que o segurado tiver que pagar, por sentença judicial transitada em julgado, sobre danos corporais e materiais inclusive despesas médico hospitalares e odontológicas causados a empregados (CLT), resultantes de acidentes súbito e inesperado ou que ocasione em morte ou invalidez permanente decorrentes de exemplo: a) incêndio e/ou explosão originados no imóvel segurado; b) desabamento total ou parcial do imóvel segurado; c) queda, lançamento ou deslocamento de quaisquer objetos, desde que o ocorrido seja dentro do local de risco; d) acidente súbito e inesperado, quando a serviço do segurado; Estarão garantidas as custas judiciais do foro civil e os honorários de advogados nomeados pelo Segurado.

Invalidez Total Permanente: inabilidade do Empregado para a atividade laborativa que exercia na época do acidente, sem possibilidade de reabilitação, e que seja resultante de acidente súbito e inesperado, desde que constatado que o Segurado adotou todas as medidas cabíveis para evitar tais danos. A aposentadoria por invalidez concedida por instituições oficiais de previdência, ou assemelhadas, não caracteriza por si só o estado de invalidez permanente de que trata essa cobertura. 

Principais exclusões: a) Indenizações trabalhistas ou criminais b) Danos Morais ou estéticos, c) falhas profissionais, d) Atos ilícitos dolosos, ou culpa grave, equiparável a dolo; e) danos causados pelo consumo de alimentos ou podutos no locais segurado. f) perdas financeiras e lucros cessantes.

*ATENÇÃO: O esclarecimento acima é um resumo das condições comumente praticadas no mercado e não substituem as Condições Gerais de cada seguradora.

 

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